TRE-RS exigirá apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 em suas dependências
Medida sanitária será aplicada aos públicos interno e externo
Considerando a rápida disseminação da variante Ômicron, que tem atingido um número expressivo de cidadãos, o TRE-RS publicou a
Portaria TRE-RS P N. 1135/22
, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, para acessar as dependências do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, da capital e interior do estado, tanto para o público externo quanto para o público interno. Sendo assim, a norma se estende aos magistrados(as), servidores(as), requisitados(as), prestadores(as) de serviços terceirizados e estagiários(as) da Justiça Eleitoral gaúcha.
Para
comprovação do esquema vacinal
, serão aceitas
carteiras digitais de vacinação, disponíveis no aplicativo Conecte SUS ou demais plataformas oficiais
. Também serão aceitos
comprovantes impressos de vacinação, em papel timbrado, emitidos no momento da aplicação por instituição governamental nacional ou estrangeira, ou de institutos de pesquisa clínica
. Para o
público externo, além da comprovação vacinal, será necessária a apresentação de documento oficial, com foto, perante o funcionário responsável pela fiscalização na entrada do prédio.
Conforme a portaria,
considera-se como ciclo vacinal completo a pessoa, com idade igual ou superior a 12 anos, imunizada há 15 dias ou mais, com uma dose da vacina Janssen ou duas doses dos demais imunizantes
.
Para os
cidadãos não vacinados
, o ingresso nas dependências do TRE-RS poderá ocorrer por meio da
apresentação do teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 horas
.
As demais medidas de segurança sanitárias, como o uso de máscara, o distanciamento físico e a higienização das mãos, continuam sendo de observância obrigatória em todas as dependências vinculadas ao TRE-RS.
Todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, como emissão do primeiro título, regularização, revisão do cadastro e mudança de endereço,
podem ser realizados de forma remota
, por meio do site
JE Digital
. Casos excepcionais, como eleitores que não possuam acesso à Internet, poderão ser atendidos presencialmente, mediante agendamento prévio pelo número telefônico 148.
Cabe destacar que
a coleta biométrica permanece suspensa.
Assim, quem ainda não tirou a fotografia, nem coletou as digitais, deve aguardar a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazê-lo. Além disso,
a cobrança de multa, causada pela ausência às urnas em 2020, está suspensa por determinação do TSE, não havendo necessidade de emissão de guia de multa ou comparecimento para justificativa.
Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Luciana Santos
Coordenação: Cleber Moreira
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