Propaganda partidária estadual inicia dia 07 de março
Tribunal gaúcho autorizou o primeiro pedido de 2022 para a veiculação das inserções no Rio Grande do Sul
Na sessão do pleno do TRE-RS do dia 24 de fevereiro, ao apreciar o pedido do Partido Republicano da Ordem Social - PROS (processo n. 0600019-94.2022.6.21.0000), o Desembargador Francisco José Moesch , Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, autorizou a veiculação de 10 inserções estaduais pela agremiação. Cada uma delas terá a duração de 30 segundos, iniciando no dia 07.03.2022 (4 inserções); seguindo no dia 09.03.2022 (3 inserções); e finalizando em 11.03.2022 (3 inserções).
O Tribunal Superior Eleitoral já havia autorizado o início da propaganda partidária nacional, que ocorrerá no próximo sábado (26).
Essa modalidade de propaganda se destina a difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira e a promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
A transmissão das inserções ocorrerá no rádio e na televisão, no intervalo da programação normal das emissoras, e será realizada entre as 19h30 e as 22h30, em âmbito nacional e estadual.
As propagandas nacionais são determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e transmitidas nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Já em nível estadual, são autorizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e transmitidas nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
Nos anos eleitorais, as inserções somente ocorrem no primeiro semestre.
Na propaganda partidária, não são permitidas a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; a divulgação de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral; o uso de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e nem a prática de atos que incitem a violência.
A propaganda partidária, que havia sido extinta em 2017, foi agora restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral com a Resolução nº 23.679/2022
Texto: Daniela Wochniki
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira
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