Prefeito e Vice-Prefeito de Caseiros são cassados
O município terá novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito
Na sessão plenária desta sexta-feira (16), a Corte do TRE-RS julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por captação e gastos eleitorais ilícitos cometidos por Leo César Tessaro e Mário João Comparin, respectivamente, prefeito e vice-prefeito, do município de Caseiros.
Por maioria, o Pleno deu provimento ao recurso, a fim de cassar os diplomas de Tessaro e de Comparin, com a consequente assunção ao cargo de prefeito pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caseiros. Também foi determinado que, após a assinatura do acórdão, a respectiva zona eleitoral seja comunicada, para registro e cumprimento imediato quanto à adoção das providências, referentes à realização de nova eleição, para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Caseiros.
Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo relacionado: 0600035-95.2020.6.21.0028
Marcada a data para as eleições suplementares
Na mesma sessão, o Pleno aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 403/2022, que estabelece normas para a renovação das eleições nos municípios de Caseiros, Capão do Cipó, Redentora, Miraguaí e São Francisco de Assis. Os pleitos serão realizados no dia 5 de março de 2023.
Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenador: Cleber Moreira
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