"Julgamentos em Destaque" é a nova publicação eletrônica do TRE-RS
A novidade traz analisados acórdãos com expressiva relevância proferidos pelo plenário do Regional gaúcho
Está disponível para consulta, no site do TRE-RS, uma nova publicação eletrônica que destaca acórdãos de grande relevância proferidos pelo plenário do Regional gaúcho. Com o nome "Julgamentos em Destaque", a publicação acessível on line apresenta a análise contextualizada de julgamentos de questões marcantes, sob os pontos de vista jurídico, político e/ou social, seja sob a via recursal, seja sob a forma de ação originária.
Para a melhor compreensão, os exames dos acórdãos compilados podem abranger antecedentes históricos recentes, ações autônomas de impugnação ajuizadas e recursos interpostos junto a outras instâncias e/ou tribunais, além de breves explicações sobre a atualidade dos fatos.
Para dar início às análises, foram selecionados dois julgamentos relativos às Eleições 2020, de alta significação para o TRE gaúcho, ante seu ineditismo:
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Recurso Eleitoral n. 0600032-66.2020.6.21.0161
, julgado em 22/10/2020, ocasião em que o TRE-RS, por 4 votos a 3, decidiu pela impossibilidade da realização de live artística, destinada a arrecadar recursos para uma das candidaturas à Prefeitura de Porto Alegre;
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Recurso Eleitoral n. 0600049-79.2020.6.21.0007
, julgado em 09/11/2020, quando o TRE-RS, por unanimidade, decidiu que, para sustar os efeitos de inelegibilidade decorrente de condenação perante a Justiça Eleitoral (abusos de poder político e econômico e condutas vedadas), os candidatos poderiam utilizar-se tanto do efeito suspensivo automático conferido aos recursos ordinários (art. 257, § 2º, do Código Eleitoral), quanto da medida cautelar de suspensão da inelegibilidade (art. 26-C da LC n. 64/90) e, ainda, do poder geral de cautela do magistrado competente (Súmula n. 44 do TSE).
O Julgamentos em Destaque pode ser acessado no
site do TRE-RS
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Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Daniel Campos
Imagem: TRE-RS
Coordenação: Cleber Moreira