Prazo para prestação de contas anuais dos partidos encerra dia 30 de junho
Alteração da data final está prevista em lei promulgada em 2019
Os partidos políticos devem enviar as prestações de contas, referentes ao ano de 2020, até o dia 30 de junho e não mais no dia 30 de abril. A alteração do prazo está prevista na Lei nº 13.877/19, que alterou o art. 32 da Lei nº 9.095/96 (Lei dos Partidos Políticos).
A prestação de contas anual deve ser elaborada e enviada pelos partidos políticos por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que fará automaticamente a autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com a inclusão dos documentos necessários.
A Constituição Federal exige que partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a sua prestação de contas, identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que a Justiça Eleitoral examine e ateste a regularidade do financiamento de partidos políticos e os gastos com recursos públicos.
Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Daniel Campos
Coordenação: Cleber Moreira
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