TRE-RS mantém proibição de "live" com Caetano Veloso

Por maioria magistrados mantiveram decisão da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre

TRE-RS: fachada TRE-RS 1

Na tarde desta quinta-feira (22) o TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do RS, negou provimento ao recurso em face da sentença da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, que julgou procedente a representação de Gustavo Bohrer Paim e da Coligação Porto Alegre Pra Ti (PP e AVANTE), vedando os representados de divulgarem e realizarem evento ao vivo (live) nas redes sociais em 7/11/2020, com a apresentação do renomado artista Caetano Veloso, destinado à arrecadação de recursos em favor da campanha destes.

As duas coligações disputam a prefeitura da capital gaúcha nestas eleições 2020.

O voto de desempate coube ao desembargador André Luiz Planella Villarinho, presidente do Regional.

A sessão de julgamento pode ser assistida no canal da Instituição no YouTube, clicando aqui.

Desta decisão cabe recurso ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral.

 

Redação: Roberto Carlos Raymundo, com informações da Secretaria Judiciária
Coordenação: Cleber Moreira

 




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