Prestação de contas parcial deve ser apresentada de 21 a 25 de outubro
A prestação de contas é obrigatória a todos os candidato e partidos
Inicia-se hoje (21), o período estabelecido para que os candidatos e os partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral as prestações de contas parciais da campanha de 2020. O prazo encerra-se no dia 25 desse mês.
A obrigação de entrega das prestações de contas parciais é para todos os candidatos e partidos, independente de movimentação financeira. O procedimento é totalmente eletrônico pelo sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE), conforme dispõe a Resolução TSE n. 23607/19.
Em todo o estado do Rio Grande do Sul, estima-se que a totalização das prestações de contas chegue a 32.111. Neste primeiro dia, já foram entregues 2.368, conforme dados da Secretaria de Auditoria Interne do TRE-RS.
Esta é a primeira vez que, em eleições municipais, os processos de prestação de contas eleitorais são autuados automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Já as prestações de contas finais das eleições de 2020 devem ser entregues até o dia 15 de dezembro.
O eleitor tem a possibilidade de fiscalizar as arrecadações e os gastos dos candidatos e partidos políticos durante toda a campanha eleitoral. Basta acessar o Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestações de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível na página divulgacandcontas.tse.jus.br.
Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: TRE-SP
Coordenação: Cleber Moreira