Portaria suspende provisoriamente o expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul
Cartórios eleitorais e Secretarias do TRE-RS não terão expediente entre os dias 19 e 31 de março
Conforme Portaria P CRE n. 6, de 18 de março de 2020, fica suspenso o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre 19 e 31 de março.
Neste intervalo de tempo, os cartórios eleitorais funcionarão em regime de plantão, por meio de telefone celular, sendo vedado o expediente interno.
As unidades da Secretaria do TRE-RS deverão permanecer fechadas no período, salvo em situações excepcionais, a serem avaliadas pela Presidência da instituição.
Também ficam suspensas, enquanto durar a medida, as sessões de julgamento do Tribunal.
Esta é mais uma ação adotada pelo TRE-RS para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19), e é complementar à suspensão, até o dia 31 de março, dos agendamentos no site e dos atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais de todo o estado.
Os números dos celulares dos cartórios eleitorais podem ser consultados na
página do TRE-RS
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ASCOM/TRE-RS