Portaria suspende provisoriamente o expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul

Cartórios eleitorais e Secretarias do TRE-RS não terão expediente entre os dias 19 e 31 de março

Fachada

Conforme Portaria P CRE n. 6, de 18 de março de 2020, fica suspenso o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre 19 e 31 de março.

Neste intervalo de tempo, os cartórios eleitorais funcionarão em regime de plantão, por meio de telefone celular, sendo vedado o expediente interno.

As unidades da Secretaria do TRE-RS deverão permanecer fechadas no período, salvo em situações excepcionais, a serem avaliadas pela Presidência da instituição.

Também ficam suspensas, enquanto durar a medida, as sessões de julgamento do Tribunal.

Esta é mais uma ação adotada pelo TRE-RS para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19), e é complementar à suspensão, até o dia 31 de março, dos agendamentos no site e dos atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais de todo o estado.

Os números dos celulares dos cartórios eleitorais podem ser consultados na página do TRE-RS .

ASCOM/TRE-RS

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