Pleno do TRE-RS afasta pena de inelegibilidade de Beth Colombo

Magistrados decidiram pelo parcial provimento do recurso impetrado pela candidata

Na tarde desta quinta-feira (21), o pleno do TRE-RS julgou parcialmente procedente o recurso no processo RE n.º 382-15.2016.6.21.0171, oriundo do município de Canoas, afastando a pena de inelegibilidade por oito anos, imposta à então candidata à prefeitura daquele município nas eleições municipais de 2016, Beth Colombo e ao vice-candidato, Mário Luís Cardoso, ambos condenados pelo juízo da 134ª Zona Eleitoral. A condenação, no entanto, foi mantida ao tesoureiro da campanha, Guilherme Ortiz de Souza.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

ASCOM/TRE-RS

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