Pleno do TRE-RS afasta pena de inelegibilidade de Beth Colombo
Magistrados decidiram pelo parcial provimento do recurso impetrado pela candidata
Na tarde desta quinta-feira (21), o pleno do TRE-RS julgou parcialmente procedente o recurso no processo RE n.º 382-15.2016.6.21.0171, oriundo do município de Canoas, afastando a pena de inelegibilidade por oito anos, imposta à então candidata à prefeitura daquele município nas eleições municipais de 2016, Beth Colombo e ao vice-candidato, Mário Luís Cardoso, ambos condenados pelo juízo da 134ª Zona Eleitoral. A condenação, no entanto, foi mantida ao tesoureiro da campanha, Guilherme Ortiz de Souza.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
ASCOM/TRE-RS