Não haverá expediente na Justiça Eleitoral nos dias 31 de outubro e 1º de novembro
Calendário do judiciário federal prevê feriados nessas datas
Em razão de dois feriados, previstos no calendário da Justiça Federal, não haverá expediente nos dias 31 de outubro e 1º de novembro no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
O dia 31 de outubro faz parte da comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público. Originalmente celebrado dia 28 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transferiu o feriado para esta quinta-feira, conforme a portaria nº 712/2019.
Já no dia 1º de novembro não haverá atividades na Justiça Federal por se tratar do Dia de Todos os Santos. Esta data está prevista no art. 62 da Lei nº 5.010/66.
Os prazos que porventura tenham início ou término nesse dia ficam prorrogados para 4 de novembro.
Texto: Carolina Pastl
Imagem: ASCOM
Supervisão: Daniel Campos
Coordenação: Cleber Moreira