Teletrabalho é regulamentado pelo TRE-RS

Reduzir custos e contribuir com programas socioambientais são objetivos da recém-implantada modalidade de trabalho

TRE-RS: fachada Duque

Após autorizado por alguns Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRE-RS, pela Resolução n. 332, de 12 de julho de 2019, aprovou o regime de teletrabalho para os servidores do quadro efetivo, lotados nas Secretarias do Tribunal.

A atividade de teletrabalho é entendida como a modalidade laboral realizada em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação.

Com essa iniciativa, o TRE-RS visa a promover a redução de custos e contribuir para a melhoria de programas socioambientais.

Por enquanto, cinco servidores estão exercendo essa modalidade de trabalho, desde o dia 12 de agosto: dois servidores da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) e três servidores da Secretaria Judiciária (SJ). Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) analisar a relevância e o preenchimento das condições necessárias para a realização do teletrabalho, e à Diretoria-Geral, a autorização.

Por ora, o regime de teletrabalho está sendo autorizado em caráter experimental.

O secretário de Gestão de Pessoas, Gustavo Stradolini, explica que, atualmente, estão em tramitação mais nove solicitações. Dos pedidos já deferidos, o prazo mais longo autorizado se encerra no dia 19 de dezembro desse ano. Porém, Stradolini ressalta que os prazos podem ser prorrogados.

O servidor que está exercendo o regime de teletrabalho deve cumprir metas e prazos estabelecidos em um plano de trabalho. O chefe imediato é o responsável por acompanhar o cumprimento das tarefas.

Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: ASCOM
Supervisão: Jônatas da Costa
Coordenação: Cleber Moreira
ASCOM/TRE-RS

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