PORTARIA TRE-RS P N. 210 DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

Institui o programa “Mais Mulheres na Política” da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS).

A Desembargadora Marilene Bonzanini, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Resolução TRE-RS n. 285/2017,
RESOLVE:

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o programa “Mais Mulheres na Política”, voltado a promover ações de educação e conscientização sobre a participação da mulher na política.

§ 1º O programa será desenvolvido por meio de ações educativas, de pesquisa e estudos.

§ 2º As ações educativas serão direcionadas à sociedade apresentando temas como: a contextualização das mulheres na política brasileira, legislação, jurisprudência eleitoral e fomento das candidaturas femininas.

§ 3º As ações de pesquisa e estudo, abertas a magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, visam a aprofundar conhecimentos sobre a participação feminina na política com ênfase em doutrina, legislação, jurisprudência e análise de dados históricos de caráter político e social.

II – OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos do programa “Mais Mulheres na Política”:
I- Promover o pluralismo político, nos termos do art. 1º, inc. V, da Constituição Federal;
II - Promover a educação para a cidadania política;
III- Preparar facilitadores para atuar nas ações educativas;
IV- Sensibilizar a sociedade sobre a importância a participação feminina nos espaços de poder.

III – FACILITADORES DO PROGRAMA

Art. 3º O programa contará com facilitadores do quadro de magistrados e servidores do TRE-RS, indicados pelo (a) Diretor (a) da EJERS.

§ 1º Compete aos facilitadores:
I – elaborar, de acordo com o programa previamente estabelecido, material didático e pedagógico;
II – realizar palestras, quando solicitado pela EJERS, no escopo do programa;
III- monitorar grupos de estudos relativos à participação feminina na política.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º As solicitações para a ação educativa “Mais Mulheres na Política” serão endereçadas para a EJERS, com antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização do evento.

Parágrafo único. A realização da ação educativa poderá ser suspensa no período eleitoral.

Art. 5º A supervisão das atividades relativas ao programa competirá à Coordenação da EJERS.

Art. 6º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Diretor(a) da EJERS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre,19 de agosto de 2019.

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI
PRESIDENTE

(Publicação: DEJERS, n. 155, p. 04, 21.08.2019)