PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 10, DE 08 DE MAIO DE 2020.
* Revogada pela Portaria TRE-RS P 876/2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO a eficiência das medidas adotadas por meio das Resoluções TRE-RS nos 339/2020 , 340/2020 e 341/2020 , e a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, visando à prevenção ao contágio pelo vírus COVID19,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica mantido por tempo indeterminado o regime de plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos termos das Resoluções nos 340/2020 e 341/2020 e da Portaria P-CRE n. 8/2020 .
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, a Administração poderá autorizar o trabalho interno nas áreas consideradas essenciais ou que envolvam atividades necessárias à manutenção do cronograma operacional estabelecido para as Eleições Municipais de 2020.
Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, serão priorizados os servidores que não estejam na faixa de risco e não possuam equipamentos ou condições técnicas de trabalhar em regime remoto.
Art. 3º O planejamento do trabalho interno nas situações referidas no art. 2º desta Portaria será estabelecido pela Diretoria-Geral, mediante consulta prévia à Comissão de Acompanhamento da Pandemia do Coronavírus do TRE-RS.
Parágrafo único. Conforme decisão do Conselho de Administração, a Comissão acima referida é integrada pelo Diretor-Geral, Secretários, Assessor-Chefe da Assessoria da Presidência e pela Chefe da Seção de Assistência à Saúde.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, aos estagiários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora MARILENE BONZANINI,
Presidente.
Desembargador ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 78, p. 3, 12.05.2020)
(Republicação: DEJERS, n. 84, p. 3, 20.05.2020 - Republicação por erro material na edição de 12.05.20)