INSTRUÇÃO NORMATIVA P N. 58, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Institui o Programa de Participação Institucional Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, inciso XXXIII do Regimento Interno do TRE-RS;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Participação Institucional Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º São objetivos do programa:

I – possibilitar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do Tribunal;

II – propor políticas de valorização da mulher;

III – prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher;

VI – incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e, como expositoras em eventos institucionais;

V – promover ações de educação e conscientização sobre o tema.

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, indicada pela Presidência e composta na seguinte forma:

I – um membro do Gabinete da Presidência;

II – um membro da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III – um membro da Diretoria-Geral;

IV – um membro da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – um membro da Escola Judiciária Eleitoral;

VI – um membro da Secretaria Judiciária;

VII – um membro da Secretaria de Controle Interno e Auditoria;

VIII – um membro da Assessoria de Comunicação Social;

IX –um membro representante das Zonas Eleitorais.

§ 1º A comissão será coordenada por membro indicado pela Presidência do Tribunal e será composta por, no mínimo, 60% de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.

§ 2º A comissão atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas por seu coordenador conforme a necessidade.

§ 3º Em caso de impedimento, o membro da comissão será representado pelo seu suplente.

§ 4º O coordenador poderá convocar servidores de unidades que não integre a comissão para auxiliar na realização de trabalho específico.

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, indicada pela Presidência e composta na seguinte forma:

I – um membro do Gabinete da Presidência;

II – um membro da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III – um membro da Diretoria-Geral;

IV – um membro da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – um membro da Escola Judiciária Eleitoral;

VI – um membro da Secretaria Judiciária;

VII – um membro da Secretaria de Auditoria Interna;

VIII – um membro da Assessoria de Comunicação Social;

IX –um membro representante das Zonas Eleitorais;

X - um membro representante da Secretaria de Administração;

XI - um membro representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XII - um membro representante da Secretaria de Orçamento e Finanças.

§ 1º A comissão será coordenada por membro indicado pela Presidência do Tribunal e será composta por, no mínimo, 60% de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.

§ 2º A comissão atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas por seu coordenador conforme a necessidade.

§ 3º Em caso de impedimento, o membro da comissão será representado pelo seu suplente.

§ 4º O coordenador poderá convocar servidores de unidades que não integrem a comissão para auxiliar na realização de trabalho específico. (Redação dada pela Instrução Normativa TRE-RS P 113/2023)

Art. 4º A comissão deve apresentar ao Gabinete da Presidência relatório anual dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.

Art. 5º O Diretor-Geral fica autorizado a expedir regulamentação complementar ao programa de Participação Institucional Feminina.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 11 de abril de 2019.

Des. JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

Presidente.

 

(Publicação: DEJERS, n. 67, p. 08, 12.04.2019)