INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 38, DE 28 DE JULHO DE 2014

Altera a Instrução Normativa P n. 32/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Instrução Normativa n. 32/2014 , o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Banco do Brasil efetuará a liberação do valor diretamente no caixa, emitindo comprovante em nome do responsável financeiro, identificado com nome completo e CPF, demonstrada a fonte pagadora (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL) e o valor do saque.

Parágrafo único. As informações referentes aos valores sacados pelos responsáveis financeiros serão fornecidas eletronicamente pelo banco ao TRE-RS para compor a prestação de contas."

Art. 2º Alterar o art. 14 da Instrução Normativa n. 32/2014 , o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. A prestação de contas, que versará sobre todo o montante recebido, será constituída dos seguintes documentos:

I - demonstrativo contemplando o valor recebido, o valor distribuído e o remanescente, quando houver, na forma do Formulário III – Prestação de Contas do Benefício para Alimentação;

II - Guia de Recolhimento da União – GRU – para a Conta Única do Tesouro Nacional, devidamente quitada, se houver saldo remanescente."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 28 de julho de 2014.

DES. MARCO AURÉLIO HEINZ,

Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 132, p. 47, 30.7.2014)