TRE-RS reconhece a situação de calamidade pública provocada pela propagação do COVID-19
Decisão permite que municípios editem leis que ofereçam aos cidadãos benefícios assistenciais
Na sessão plenária desta segunda-feira (11), a Corte do TRE-RS, por unanimidade, conheceu da consulta Cta 0600098-44.2020.6.21.0000, de relatoria do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, formulada pelo município de Porto Alegre.
Devido à pandemia provocada pela proliferação do novo coronavírus (COVID-19), o município de Porto Alegre questionou à Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de, em ano eleitoral, editar lei que isenta cidadãos da cobrança de tarifas de água e esgoto e concede benefícios assistenciais. O Pleno entende que essa situação trata-se de calamidade pública, conforme o art. 73, §10, da lei 9.504/97 e, por esse motivo, o agente público está autorizado a distribuição gratuita de bens e serviços. Adverte, porém, que não é permitida ao agente público utilizar-se desse ato para fazer promoção pessoal, de acordo com o art. 73, IV, também da lei 9.504/97.
O TRE-RS segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visam controlar a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19), mantendo o trabalho remoto de servidores e magistrados, desde o dia 19 de março. Sendo assim, as sessões plenárias estão ocorrendo por meio de videoconferência, transmitidas ao vivo pelo canal do TRE gaúcho no YouTube.
Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Daniel Campos
Coordenação: Cleber Moreira